Animais no set: requisitos legais para salvar o bem-estar animal
Nesta tribuna, Ángela Estévez, advogada da Bardají & Honrado, analisa a legislação espanhola em torno da proteção dos animais no set da gravação, criada com o objetivo de proteger os seus direitos e bem-estar.
Beethoven, Lassie, Babe, Chita, Pancho... Existem muitas produções audiovisuais em que o Animais são Personagens indispensáveis. E, tal como acontece com qualquer outro participante presente no conjunto de gravação, é necessário ter em conta a sua necessidades e regulamentos pelo qual são afetados.
Quando uma empresa de produção tem animais numa gravação (Compreensão cinema, televisão ou quaisquer outros meios audiovisuais, incluindo publicidade), o artigo 62.º da Lei 7/2023, de 28 de março, relativa à proteção dos direitos e bem-estar dos animais, estabelece que deve apresentar à autoridade competente um Declaração de responsabilidade que recolhe as seguintes informações: Dados de identificação dos animais participantes, Tempos de filmagemo Condições físicas que garantam o bem-estar dos animais durante as filmagens e Dados dos responsáveis para garantir o seu bem-estar.
Da mesma forma, no caso de a participação de animais na produção se dar em cenas que refletem crueldade, maus-tratos, sofrimento ou morte de animais, o artigo 63.º da Lei estabelece uma série de Medidas adicionais:
1. O ato deve ser sempre realizado de forma simulada e não pode supor Situações de stress extremo nem de esforço físico excessivo para os animais. Os produtos e meios utilizados também não lhes podem causar qualquer dano.
2. O requisito é reforçado pela exigência não de uma simples declaração de responsabilidade, mas de uma Autorização Prévia pelo organismo regional competente. Neste processo, devem igualmente registar-se os seguintes elementos: Dados em animais, Tempos de filmagem e o Dados dos responsáveis para garantir o seu bem-estar.
3. O Presença de veterinários especialistas nas espécies a utilizar (domésticas ou selvagens), que garantir e atestar que não houve sofrimento nos animais utilizados durante o desenvolvimento da sua participação.
4. No período de Ficha Técnica da produção deve incluir um menção expressa que essas cenas foram Simulado e que, durante o seu desenvolvimento, não foi causada danos ou sofrimento alguns a animais.
Por último, a referida lei prevê que, a fim de assegurar a Salvaguarda geral dos animais, neste tipo de produção, deveria tentar-se, na medida do possível, utilizar Alternativas tecnológicas que não envolvam a utilização de animais reais.
O regulamentações regionais e locais aplicáveis no território em que o registo tem lugar, bem como as disposições em Matéria de importação de animais no caso de se mudarem do estrangeiro.
Ángela Estévez Egusquiza
Advogada na Bardají&Honrado
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